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Decreto

No dia 19 de janeiro de 2011 nós da Comunidade Remidos no Senhor, durante o aniversário de 20 anos, celebrados em Campina Grande – PB, sede da nossa Associação.
Pela figura de nossa Fundadora e Moderadora Geral Alessandra Freitas, recebemos das ungidas mãos do Bispo Diocesano de Campina Grande; Dom Jaime Viera Rocha, onde amparado pelos relevantes reconhecimentos de Dom José Gonsález Alonso, Bispo Diocesano de Cajazeiras – PB, de Dom José Foralosso, SDB, Bispo Diocesano de Marabá – PA e de Dom José Edson Santana, Bispo Diocesano de Eunápolis – BA; o decreto de reconhecimento , em caráter definitivo dos nossos estatutos originais perante a Santa Igreja Católica e conforme o atual Código de Direito Canônico.
Atos, sem dúvida, agradecidos e felicitados por todos nós da Comunidade Católica Remidos no Senhor.
Segue na integra o decreto:
Considerando o serviço e promoção da Renovação Carismática Católica, sob a ação e impulso do Espírito Santo, com a fidelidade dos seus participantes à doutrina Católica dos seus membros e das comunidades, grupos e simpatizantes, em obedecer ao Romano Pontícife, ao Santo Padre o Papa, assim como aos Bispos Diocesanos, Sucessores dos Apóstolos, de acordo com os ensinamentos da Igreja;
Considerando a Comunidade Remidos no Senhor originária na Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede na cidade de Pombal, Diocese de Cajazeiras, Paraíba, com o fruto do movimento carismático católico na Igreja;
Considerando o Decreto “ Ad esperimentum ” reconhecendo a Comunidade Remidos no Senhor, como associação privada de fiéis, expedido pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom José Gonsález Alonso, Bispo Diocesano de Cajazeiras no dia dezenove de janeiro do ano de dois mil e cinco;
Considerando os propósito dos membros da Comunidade Remidos no Senhor, buscando e fortalecendo um relacionamento mais regular e institucional entre a Comunidade e a Mitra Diocesana de Campina Grande em servir a nossa Igreja Diocesana e promover a comunhão incondicional com o Bispo e seu presbitério;
Apoiados pelos testemunho positivos do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom José Foralosso, SDB, Bispo Diocesano de Marabá, no Estado do Pará e do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom José Edson Santana, Bispo Diocesano de Eunápolis, no Estado da Bahia, sobre o serviço empreendido pela Comunidade em concordância com a comunhão e a missão da Igreja, e;
Acatando agora o pedido feito pela Fundadora e Moderadora Geral da Comunidade Remidos no Senhor, a senhora Alessandra Freitas Dantas Sousa para a aprovação dos Estatutos da Comunidade com o atual Código de Direito Canônico:
Reconhecemos , como por este Decreto o fazemos, a Comunidade Remidos no Senhor, com personalidade jurídica, de acordo com o Canon 322 Código de Direito Canônico, como Associação Privada de Fiéis de Direito Diocesano e aprovamos seu estatuto em sua forma original, que deve ser depositado na Cúria Diocesana de Campina Grande.
Rogo a Nossa Senhora da Conceição, padroeira nossa Diocesana , para que essa Associação privada de fiéis, sua fundadora e seus membros, tenham pronta disponibilidade para serem fiéis e colaboradores do Bispo em sua missão de anunciar Jesus Cristo. Para tanto, far-se-á necessário deixarem-se mover pela ação do Espírito Santo de Deus, responsável primeiro, pela Santa Igreja.
Que Deus orvalhe de benção, sabedoria e prudência, a Comunidade Remidos no Senhor , para a sua maior glória, e para todo bem da Igreja de Cristo encrava no Planalto da Borborema.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Paraíba, sede do nosso governo episcopal, sob o sinal e selo de nossas armas chancelaria.
Campina Grande – PB, 19 de janeiro de 2011.
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